🤔 Doar para um filho e não para o outro: posso?

Nesta edição, abordamos um dilema comum em muitas famílias; é possível doar um bem para um filho e deixar o outro de fora? Explicamos de forma clara como funciona a legítima, a parte disponível, a colação e quando a lei permite essa diferença. Entenda os limites legais e como evitar conflitos no futuro com um bom planejamento

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🧩 O dilema familiar que vira dúvida jurídica

Você já pensou em ajudar um filho agora — com uma casa, um carro, um dinheiro — mas ficou com receio de estar “injustiçando” o outro? Será que é possível doar para um filho e não para o outro? E quais são as consequências disso lá na frente, na hora do inventário? Vamos te explicar!

⚖️ O que diz a lei sobre doar mais para um filho?

A lei permite doar mais para um filho do que para outro, desde que se respeite a legítima — que é a metade do patrimônio destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (art. 1.846 do Código Civil).

"Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima."

A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser usada livremente para beneficiar apenas um herdeiro, um terceiro ou até instituições.

"É dispensada da colação a doação feita com dispensa expressa desse encargo, salvo se inoficiosa."

Além disso, se o doador declarar que a doação está dispensada de colação, ela não precisa ser compensada no inventário (art. 2.002 do Código Civil).

Mas atenção: essa doação não pode ultrapassar a parte disponível. Se isso ocorrer, ela poderá ser reduzida para preservar o direito dos demais herdeiros.

🎁 E se eu quiser doar só para um filho mesmo?

É possível, sim, fazer doações desiguais — mas isso precisa seguir algumas regras:

  • A parte doada não pode ultrapassar 50% do seu patrimônio total (chamada parte disponível);

  • O restante — os outros 50% — deve obrigatoriamente ser dividido entre todos os herdeiros necessários (a chamada legítima);

  • É preciso deixar isso claro em escritura pública e, de preferência, mencionar que é uma “doação dispensada de colação” (quando for o caso);

  • Mesmo assim, essa dispensa pode ser questionada depois, se houver prejuízo à legítima dos demais herdeiros.

🔍 E quando a colação não é obrigatória?

A colação pode ser dispensada se o doador declarar isso expressamente no momento da doação. Mas atenção: isso não protege a doação se ela invadir a parte legítima dos demais herdeiros. Nesse caso, a parte excedente poderá ser "anulada" ou reduzida no inventário.

🛡️ A importância de planejar

Doar sem pensar na sucessão pode criar brigas, disputas e desgastes familiares. O melhor caminho é sempre o planejamento sucessório consciente, com orientação jurídica — especialmente se a ideia é beneficiar mais um filho do que o outro.

📞 Está pensando em doar um bem para um filho?

Cada decisão agora pode evitar um conflito no futuro. Agende uma consulta com nossa advogada especializada e entenda como fazer isso com segurança, respeitando a lei e protegendo seus vínculos familiares.

📚 O que aprendemos com tudo isso?

Sim, você pode doar mais para um filho do que para outro — desde que respeite a parte legítima dos herdeiros. A lei permite essa escolha, mas impõe limites: a parte “disponível” do patrimônio pode ser usada com mais liberdade, enquanto a “legítima” precisa ser dividida igualmente entre os herdeiros necessários. Por isso, entender bem conceitos como colação, legítima e planejamento sucessório é essencial para evitar dores de cabeça no futuro.

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📖Leitura ao Futuro💡

Seja bem-vindo a mais uma edição do leitura ao futuro, o nosso espaço dedicado aqueles que buscam recomendações de livro que podem agradar advogados, juízes, estudantes e entusiastas da área do direito.

e o livro de hoje é:

Publicado originalmente em 1764, Dos Delitos e das Penas é uma das obras mais influentes da história do Direito Penal. Escrito pelo jovem jurista italiano Cesare Beccaria, o livro é um manifesto contra os abusos do sistema penal da época: tortura, penas cruéis e a pena de morte. Com linguagem direta e racional, Beccaria defende a proporcionalidade das penas, o fim da tortura, o direito ao contraditório, e o princípio da legalidade penal (“não há crime sem lei anterior que o defina”).

🏛️ Impacto e legado

Beccaria não ganhou prêmios (na época não existiam premiações jurídicas como hoje), mas seu impacto foi revolucionário e duradouro. O livro influenciou fortemente os códigos penais modernos, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e o pensamento de Montesquieu, Rousseau e Thomas Jefferson.
É considerado um dos pilares do abolicionismo penal e do pensamento garantista contemporâneo.

💡 Curiosidades

  • Beccaria tinha apenas 26 anos quando escreveu o livro;

  • Usou pseudônimo no início por medo de represálias;

  • A obra foi inicialmente publicada anonimamente e causou forte reação da Igreja Católica;

  • A condenação da pena de morte foi extremamente ousada no século XVIII — e ainda hoje é citada em debates contemporâneos.

✅ Por que recomendamos?

Porque é leitura obrigatória para quem estuda Direito Penal, mas também para quem se interessa por justiça, humanidade e limites do poder punitivo do Estado. Mesmo sendo uma obra do século XVIII, ela permanece atual, provocadora e ética, trazendo reflexões profundas sobre o uso (e abuso) do Direito como ferramenta de controle social.

E você, já conhecia Dos Delitos e das Penas? Mesmo com séculos de existência, o livro ainda nos faz refletir sobre os limites do poder estatal e a importância de um sistema penal mais justo e humano. Se você já leu ou ficou curioso para ler, conta pra gente: qual ideia da obra mais te marcou ou te surpreendeu? Vamos conversar sobre isso! 📚⚖️

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